Contabilidade para e-commerce
Contabilidade para e-commerce é o nome dado sobretudo às atividades de cálculo, registro e emissão das variações do patrimônio de uma empresa do setor de comércio eletrônico. Certamente, essas atividades visam duas coisas muito importantes para quem é dono de empresa e-commerce:
- A legalização do negócio
- A conservação da regularidade fiscal
Enfim, neste contexto, ao longo deste artigo você descobrirá como a Contabilidade é imprescindível para empresas do gênero. Acompanhe!
O que é e-commerce?
E-commerce (também chamado de comércio eletrônico) é um modo de vender produtos e serviços geralmente sem assistência pessoal física. As vendas são feitas por meio de aparelhos eletrônicos. Por exemplo, via terminais de autoatendimento e mais comumente através de telas de smartphones, tablets, notebooks e PCs.
Atualmente, o setor é dividido em várias categorias. A saber, de acordo com o relatório “WebShoppers 38” veiculado pela consultoria Ebit, as dez categorias de comércio eletrônico com maior volume financeiro em vendas no primeiro semestre de 2018 foram as de:
- Telefonia e celulares: abocanhou 18,9% de todo o faturamento e-commerce no período citado
- Eletrodomésticos: 17,9%
- Eletrônicos: 11,2%
- Informática: 9,8%
- Casa e decoração: 9,5%
- Saúde, cosméticos e perfumaria: 6,2%
- Moda e acessórios: 6,0%
- Esporte e lazer: 4,2%
- Acessórios automotivos: 2,4%
- Livros, assinaturas e apostilas: 2,3%
Mas nem sempre foi assim. Ao longo de sua história, o setor de e-commerce enfrentou e superou várias dificuldades.
História do comércio eletrônico no Brasil e a Contabilidade para e-commerce
No Brasil, o e-commerce existe desde início dos anos 1990. O Magazine Luiza foi pioneiro. Primeiramente, vendia produtos em terminais eletrônicos. Só a partir de 1995, contudo, é que a internet chega ao Brasil e que as vendas passam a ocorrer via web.
No mesmo ano, surgiriam no mercado de varejo online nacional sistemas de vendas como o da Book Net. Ademais, o Pão de Açúcar passaria a distribuir catálogos de produtos em CD Rooms e a receber pedidos por e-mail. Já em 1996, fora lançada a loja virtual da Brasoftware.
Com o tempo, o comércio eletrônico evoluiu do site para a loja virtual, para o marketplace e para as plataformas de franquias e-commerce. Hoje, ele é omnichannel, isto é, integra canais de vendas físicos e online para facilitar as vendas e a organização do negócio em todos os aspectos, incluindo no aspecto que diz respeito à Contabilidade.
No passado, todos esses comércios online faziam uso da Contabilidade do varejo físico. Hoje, muitos deles empregam sistemas chamados Enterprise Resource Planning (ERP), que já vêm com informações contábeis integradas de múltiplos canais de vendas. Com isso, fica mais fácil também para realizar o Planejamento Tributário e a Gestão Financeira do negócio como um todo.
Contabilidade para e-commerce: loja virtual precisa de CNPJ?
O Decreto nº 7.962/2013 nos revela que “Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda”. Como podemos observar, o trecho “quando houver” nos dá a entender que o CNPJ não é necessário.
Entretanto, o CNPJ será necessário na medida em que você precisar adquirir produtos de determinados fornecedores e sobretudo para a emissão de notas fiscais aos consumidores. Sendo assim, faz-se mister abrir empresa e obter o CNPJ antes ou durante o desenvolvimento de uma loja virtual.
O processo de abertura de empresas e-commerce é basicamente o mesmo que é voltado para a abertura de empresas comuns. Aliás, você poderá fazer um orçamento agora mesmo com a Segura Contabilidade, que é um escritório de Contabilidade em Barueri, São Paulo, mas que tem alcance nacional por meio de sistemas de comunicação online e tecnologias em nuvem.
Contabilidade como back office e-commerce
No Brasil e em todo lugar do mundo, as médias e as grandes empresas de e-commerce contam com as chamadas equipes de back office, as quais realizam serviços de suporte diversos que vão além do gerenciamento da loja virtual.
Ou seja, enquanto o gerente e-commerce lida com as atividades intrinsecamente ligadas à loja virtual, tais como as que envolvem a criação de promoções de vendas, descrições de produtos e análise do Big Data, as equipes de back office atuam na gestão interna, com pouco ou nenhum contato com os consumidores.
São, neste contexto, equipes de back office aquelas que exercem atividades de rotina como contas a pagar e a receber, faturamento, informática e também a Contabilidade que visa fazer com que uma empresa e-commerce mantenha a legalidade e a regularidade fiscal ao longo do tempo.
Sendo assim, você pode contratar funcionários que possam realizar cada uma dessas funções. Além disso, há a possibilidade de terceirizar. No setor de Contabilidade, por exemplo, é possível contratar o serviço de Outsourcing Contábil.
Contabilidade para e-commerce: mantendo a legalidade e a regularidade fiscal
Após abrir uma empresa e-commerce, você precisará manter a legalidade e a regularidade fiscal da mesma. Neste contexto, poderão ser úteis os seguintes serviços de Contabilidade para e-commerce:
- Alteração contratual
- Planejamento estratégico
- Escrituração contábil
- Planejamento tributário
- Folha de pagamento
- Gestão financeira
- Consultoria financeira
- Documentação para licitações
- Controle patrimonial
Vale lembrar, na Segura Contabilidade todos esses serviços (ou alguns deles, se preferir) poderão ser disponibilizados para você dentro do pacote de Outsourcing Contábil.
Conclusão: Contabilidade para e-commerce é fundamental
Há 20 anos, o e-commerce tem sido um dos setores que mais crescem no Brasil. Entretanto, muitos dos negócios que começaram nesse ramo terminaram precocemente porque seus gestores não souberam organizar suas finanças e suas contas adequadamente.
Daí a importância de se contar com os serviços de Contabilidade para e-commerce. Por meio desses serviços é possível planejar, controlar e prestar contas adequadamente aos órgãos governamentais competentes, o que prolonga a vida do negócio e o encaminha para o sucesso.
Contabilidade em Barueri: 10 recursos para sua empresa
Existem apenas alguns poucos escritórios de Contabilidade em Barueri que atuam há mais de 30 anos na região. Menor ainda é o número daqueles que oferecem um serviço completo de Outsourcing Contábil. Contudo, muito provavelmente sua empresa vai precisar dos recursos desse tipo de serviço mais cedo ou mais tarde.
10 recursos de Contabilidade em Barueri
São recursos do mencionado Outsourcing Contábil:
- Abertura de Empresas
- Alteração Contratual
- Planejamento Estratégico
- Escrituração Contábil
- Planejamento Tributário
- Folha de Pagamento
- Gestão Financeira
- Consultoria Financeira
- Documentação para Licitações
- Controle Patrimonial
Acompanhe, em seguida, um breve resumo de cada um desses recursos.
Abertura de Empresas em Barueri
Certamente, abrir empresa em Barueri é o primeiro passo para atuar nos setores de serviços, comércio físico, comércio eletrônico, comércio omnichannel e/ou indústria na região. De fato, o processo é imprescindível até mesmo para quem visa abrir instituições sem fins lucrativos como igrejas, por exemplo.
Neste contexto, o passo a passo para abrir empresa em Barueri pode envolver:
- Escolha de um lugar para ser a sede da empresa ou instituição
- Verificação (na Prefeitura) de viabilidade do local para o fim desejado
- Consulta da viabilidade do nome da empresa e marca na Prefeitura e no INPI
- Compra ou aluguel do terreno, sala, galpão, etc.
- Empreendedorismo, isto é, planejamento via Plano de Negócios ou outro método
- Elaboração do Contrato Social
- Realização de registro na Junta Comercial
- Realização de registro na Receita Federal para obtenção do CNPJ
- Realização de registro na Secretaria Estadual da Fazenda para Inscrição Estadual
- Realização de registro na Prefeitura de Barueri para obtenção de ISSQN e Alvará de Funcionamento
- Solicitação de Auto de Vistoria no Corpo de Bombeiros para Alvará de Funcionamento da Edificação
- Obtenção de licenças e inscrições em geral (ambientais, sanitárias, etc.) do seu setor de atividades
Para tanto, os documentos necessários são:
- Plano de Negócios (não obrigatório, mas fundamental para organização e longevidade do negócio)
- Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário Individual (3 vias)
- RG e CPF do titular e dos sócios (cópias autenticadas)
- Requerimento Padrão (1 via)
- DARF (documento de quitação de taxas)
- Ficha de Cadastro Nacional (1 via)
Vale dizer que o Contrato Social é o documento que define como será a empresa, em qual setor ela atuará, quem serão os sócios, quais tipos de impostos ela deverá ou não pagar, entre outras coisas. Enfim, trata-se do registro de criação da empresa / instituição. Entretanto, é um registro que pode ser alterado.
Alteração Contratual
Alteração Contratual é nada mais nada menos do que a alteração de aspectos do já mencionado Contrato Social. Em muitos casos, os(as) sócios(as) precisam fazer mudanças pequenas ou grandes mudanças neste documento. Sendo assim, eles poderão requerer o auxílio de um escritório de Contabilidade em Barueri para tal.
Dessa forma, um contador poderá ajudá-los(as) na realização de alteração e/ou inclusão de:
- Nome da empresa
- Endereço
- Atividades
- Valores do Capital
- Sócios
- Participações
Seja como for, é possível optar entre dois tipos de alterações contratuais. Uma delas é a “Simples” (que acrescenta um documento ao Contrato Social original). E a outra é a “Consolidada” (que integra as mudanças em um documento único).
Planejamento Estratégico
O recurso de Planejamento Estratégico incluso no serviço de Outsourcing Contábil de escritórios de Contabilidade em Barueri como o da Segura, por exemplo, tem como finalidade auxiliar os(as) donos(as) de empresas como você a estabelecer um plano de longo prazo capaz de alinhar:
- A “Visão” de longo prazo da empresa
- As metas de vendas e metas gerais de longo prazo da empresa
- As contas a pagar e as contas a receber
- Os impostos e tributos
- Os documentos
- O faturamento
- As atividades em geral
Dessa maneira, você empresário poderá monitorar o desempenho e a evolução da sua empresa diariamente, semanalmente, mensalmente e anualmente.
É possível verificar, por exemplo, se as vendas superaram a expectativa ou se é preciso vender mais em um determinado mês. Ou mesmo se haverá dinheiro em caixa para quitar todos os impostos. Ou, ainda, visualizar por quanto tempo a empresa pode se manter sem fazer uma venda, o que é importante em tempos de crises econômicas.
Escrituração Contábil
A Escrituração Contábil é o registro cronológico das atividades que provocam alterações financeiras, tributárias e patrimoniais em uma empresa como a sua. Esses registros são feitos em livros destinados para tal ou digitalmente. O processo permite, por exemplo, controlar as finanças, evitar fraudes, facilitar o acesso ao crédito e prestar contas ao governo, entre outas coisas.
Os livros contábeis mais utilizados são:
- O livro diário: registro de atividades que envolvem o patrimônio da empresa
- O livro fiscal: registro de inventário, entradas e saídas de mercadorias, etc.
- O livro social: registro de atas e ações normativas
- O livro razão: registro de contas que atingem o patrimônio
- O livro caixa: registro simples de entradas e saídas
Alguns desses livros são facultativos (como é o caso do livro caixa) e outros são obrigatórios.
Planejamento Tributário
Planejamento Tributário, também chamado de Planejamento Fiscal, é um sistema de organização contábil que tem como objetivo diminuir legalmente a carga tributária que possa incidir sobre uma empresa como a sua e, além disso, evitar multas e outras penas.
Assim como o Planejamento Estratégico, o Planejamento Tributário é um processo que deve ser realizado levando-se em conta a atuação da empresa em logo prazo. Isto é, o contador visualiza as oportunidades futuras e as aplica com êxito. Além de diminuir os custos, isso permite controlar (retardar ou antecipar) pagamentos.
Folha de Pagamento
O recurso denominado Folha de Pagamento também está incluso no pacote de serviços da maioria dos escritórios de Contabilidade em Barueri. Trata-se de uma atividade de registro obrigatório para fins trabalhistas, a qual engloba a criação de uma lista de funcionários e suas remunerações.
Ou seja, a Folha de Pagamento é um documento no qual devem ser especificados os dias faltados, os dias trabalhados, as horas extras, a remuneração e tudo o mais que tenha sido realizado pelos colaboradores da sua empresa em um mês. Serve para controle das contas da empresa e ainda para fiscalização.
Gestão Financeira
Contabilidade em Barueri: recurso de Gestão Financeira pode dar um up nos seus negócios
Gestão Financeira é uma atividade que tem como finalidade o monitoramento e a administração das finanças de uma empresa para que estas permaneçam com saldo positivo ao fim de cada período de apuração.
Uma empresa que conta com o recurso de Gestão Financeira obtém vantagens como a possibilidade de prever altos e baixos nas finanças. Isso, por sua vez, permite tomar decisões antecipadas e gerar soluções que permitirão aumentar a performance da empresa em todos os departamentos.
Consultoria Financeira
Em processos de Contabilidade em Barueri, Consultoria Financeira é um recurso no qual um profissional consultor examina minuciosamente o desempenho financeiro da sua empresa, emite um relatório de problemas detectados durante a análise e apresenta soluções para otimização.
Além disso, caso seja o desejo do dono da empresa, o consultor poderá auxiliar na implantação das soluções. O consultor também poderá ajudá-lo a criar o Planejamento Estratégico e Tributário, além da Folha de Pagamento e a Gestão Financeira do seu negócio.
Documentação para Licitações
Um bom escritório de Contabilidade em Barueri deve estar apto para auxiliar a sua empresa a selecionar e preparar adequadamente todos os documentos necessários para toda e qualquer modalidade de licitação (processo de compra de serviços e produtos feita por instituições públicas).
Sendo assim, uma equipe de Contabilidade em Barueri pode ser muito útil quando sua empresa precisar participar de processos de Concorrência, Tomada de Preços, Concursos, Leilões, Cartas-Convite e/ou Pregões.
Controle Patrimonial
Controle Patrimonial é uma rotina de gerenciamento do patrimônio da sua empresa, que visa elencar os ativos tangíveis (máquinas, imóveis, estoques, veículos, etc.) e os ativos intangíveis (softwares, patentes, marcas, direitos autorais, etc.). Do ponto de vista legal, esta é uma atividade obrigatória.
Para realizar o Controle Patrimonial, um contador primeiramente realiza um inventário dos patrimônios da sua empresa. Posteriormente, ele determina os valores dos ativos, inspeciona a vida útil de cada um deles, indica a depreciação e realiza o Teste de Recuperabilidade.
Contabilidade em Barueri: por que você precisa disso?
Como se pode observar, seja para fins legais ou para manter a regularidade fiscal da sua empresa com ou sem fins lucrativos, você precisa de um ou de vários dos recursos de Contabilidade em Barueri apresentados neste artigo. Use-os em sua empresa para obter mais sucesso!
O que é RAIS?
Um pouco sobre o que é a RAIS
Primeiramente, você já parou para pensar sobre como são coletadas as informações por trás das estatísticas divulgadas pelo Governo Federal sobre emprego no Brasil?
Então, um dos instrumentos utilizados para esta finalidade é a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, com entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas e outros empregadores, que tiveram seu CNPJ ativo em qualquer período do ano.
Para as MEIs a obrigatoriedade só existe em casos de contratação de funcionários.
Portanto, a reunião das informações prestadas pelas empresas através da RAIS possibilita o controle dos registros de FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários e a formulação de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
Qual o prazo de entrega?
Em 2020, o prazo de entrega se encerrou em 17 de abril, sem possibilidade de prorrogação.
Como é feita a entrega da RAIS?
A RAIS é sempre entregue com base nas informações de cada funcionário que passou pela empresa no ano anterior.
A transmissão é feita por meio de um sistema próprio da Receita Federal conhecido como GDRAIS.
Sabendo disso, especialistas da área, geralmente a equipe de sua contabilidade, preenche um relatório detalhado com as informações de cada empregado ou trabalhador temporário.
A entrega é obrigatória mesmo que o funcionário tenha sido desligado durante o ano.
Desta forma, o governo consegue fazer uma leitura do mercado de trabalho anualmente.
Ele analisa variações e cruzando informações sobre a trajetória individual e coletiva dentro do ciclo profissional do trabalhador brasileiro.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
E seu eu não entregar?
O preenchimento deve obedecer as regras previstas pelo Ministério da Economia e trazer as informações da forma mais exata e transparente possível.
Caso o prazo não seja respeitado ou seja constatada alguma inconsistência ou má fé nos dados informados, a empresa fica sujeita a multa a partir de R$425,64, conforme o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
Minha empresa precisa entregar?
Em síntese, são obrigados a entregar a RAIS:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
NOTAS:
- O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI/CNO/CAEPF, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
- O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI/CNO, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
- A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI/CNO/CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO/CAEPF as informações devem ser declarados no CEI/CNO/CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO/CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
- Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
- Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Se você precisar de alguma ajuda para entregar a RAIS de sua empresa, consulte um de nossos especialistas que estarão prontos pra te assessorar.
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