Quais são as principais obrigações acessórias de uma Agência de Marketing? Veja
Os processos de criação fazem parte do dia a dia de qualquer agência de marketing. Porém, além da criatividade, a empresa deve se preocupar com as questões burocráticas, como as obrigações acessórias. Entenda como isso funciona.
As obrigações acessórias são tarefas auxiliares que devem ser entregues pelas empresas. Elas se referem à área contábil e fiscal. Isso porque independente do regime tributário, as empresas devem entregar obrigações principais e acessórias.
A prestação de contas é muito importante, e o não cumprimento pode gerar multas e até suspensões para as empresas. As agências de marketing também possuem a obrigatoriedade de entregar documentos e relatórios. Por isso, além de sua atividade criativa, elas também devem se preocupar em realizar esses processos burocráticos.
E para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre as obrigações acessórias, preparamos este artigo.
Confira também:
- Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing?
- Como escolher a contabilidade em Alphaville ideal para seu negócio
O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são documentos e relatórios entregues ao Governo e dizem respeito à tributação.
O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a tributação da empresa e assim fiscalize se há alguma irregularidade.
Essas obrigações não são as mesmas para todas as empresas, elas variam conforme o regime tributário e também os impostos recolhidos.
O Código Tributário Nacional estabelece essas obrigações. Conheça as principais:
- Escrituração dos livros fiscais;
- Lançamento de NF;
- Elaboração de folha de pagamento;
- Lançados das guias para pagamento de tributos;
- Demonstração e Relatórios Contábeis;
- Envio de declarações sociais e fiscais.
Atualmente, a entrega e emissão deste documento está facilitada, pois elas acontecem por meio digital.
Ou seja, todas essas informações são cruzadas pelo Governo, por meio das informações recebidas por fornecedores, clientes e o próprio Governo.
A falta de entrega ou o atraso gera autuações e também multas.
Quais os tributos pagos pelas agências de publicidade?
Em relação aos tributos, independente do regime de tributação, esses devem ser recolhidos pelas agências de publicidade.
- ISS;
- COFINS;
- PIS;
- CSLL;
- IRPJ;
- Contribuições trabalhistas.
Agências de marketing: quais as obrigações acessórias?
Como já foi dito, as obrigações acessórias dependem do regime tributário da empresa.
Portanto, veja agora quais são as obrigações para cada regime.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado que abrange micro e pequenas empresas.
Confira as obrigações acessórias deste sistema:
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- DESTA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é devido a empresas que faturam anualmente menos de R$78 milhões de reais.
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições: são obrigações federais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Lucro Real
O Lucro Real é um sistema de enquadramento para as empresas que faturam anualmente mais de R$78 milhões de reais ou aquelas que exerçam atividades na área financeira.
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Contábil Digital, obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- SEFIP/GFIP: O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Quais as consequências do não cumprimento das obrigações acessórias?
Assim como o envio dessas obrigações já acontece digitalmente, a fiscalização também ocorre de igual forma.
Portanto, além de não deixar de enviá-las, esse envio deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Contudo, a empresa também não deve enviar estas obrigações com omissão de dados ou dados incorretos.
Dessa forma, a empresa precisa se organizar e manter seu cronograma em dia.
Não entregar uma obrigação acessória dentro do prazo estabelecido ou ainda prestar dados e informações erradas pode ocasionar multa para empresa e até mesmo a paralisação de suas atividades.
A gravidade da penalidade vai depender da situação e da reincidência.
Quais documentos devem ser arquivados?
A empresa também deve guardar documentos importantes, por exemplo, aqueles dos últimos cinco anos.
Todavia, os documentos eletrônicos trabalhistas e as folhas de pagamento devem ser armazenadas por dez anos.
Assim como os documentos relativos ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços- devem ser guardados trinta anos.
Os documentos relativos à concessão de benefícios da previdência, se não forem enviados pelo sistema E-social, devem ser guardados por período indeterminado.
Da mesma forma, o livro de funcionários e contratos de trabalho.
Como garantir que a empresa está quite com suas obrigações?
Uma empresa assessorada de forma efetiva por profissionais contábeis, dificilmente está com problemas na entrega de obrigações.
Contudo, é sempre bom estar atento a tudo que acontece. E há uma forma relativamente fácil para saber a situação da organização em relação ao cumprimento das organizações.
Basta consultar o CNPJ no site dos órgãos fazendários, tanto do governo federal, como do estado e também dos municípios.
Por exemplo, por meio do site da Receita Federal a empresa pode verificar a situação e emitir certidões de regularidade.
Essas situações possuem determinada validade e atestam que até aquele momento não havia pendências em nome da empresa.
O ideal é emitir essa certidão periodicamente para facilitar o trabalho da auditoria da própria empresa.
O apoio de uma contabilidade é essencial para o cumprimento das suas obrigações
Certamente, as obrigações acessórias são parte integrante da rotina de todas as empresas brasileiras.
E para que a empresa tenha uma vida financeira saudável, é fundamental cumprir com todas as suas obrigações.
Sendo assim, os prazos para envio e atualizações devem estar em dia.
Por serem atividades complexas, devem ser desenvolvidas por profissionais da área contábil.
Dessa forma, a empresa vem contar com uma equipe experiente e especializada, dedicando assim seu tempo para atividade-fim da organização.
Um escritório de contabilidade como a Segura Contábil é o suporte ideal para realização dessas e outras atividades fiscal e tributária.
Com a Segura Contábil é possível controlar todas as obrigações acessórias e também as principais.
Só assim a empresa está livre para cuidar de atividade essencial a seu funcionamento.
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Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing?
Saiba tudo o que você precisa sobre o Simples Nacional para agência de marketing
O Simples Nacional é conhecido por muitos empreendedores como o regime tributário mais simples e vantajoso para as empresas devido às suas particularidades, como o recolhimento unificado de impostos através do pagamento de uma guia única mensal chamada DAS.
Vale ressaltar que nem sempre esse pensamento é verdadeiro. Dependendo do faturamento da empresa, outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, podem ser bem mais vantajosos.
Por isso, a melhor forma de definir o regime tributário mais vantajoso para uma empresa, deve-se contar com o suporte de especialistas contábeis para que seja elaborado um planejamento tributário efetivo.
Entretanto, não podemos negar que o Simples Nacional é bastante atrativo. No entanto, ele é o regime que apresenta muitas restrições, principalmente relacionadas às atividades comerciais.
Por isso, é comum que muitos donos de agências de marketing se questionem sobre a possibilidade de enquadramento da agência nesse regime.
Pensando nisso, preparamos o artigo de hoje com tudo o que você precisa saber para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Confira!
Afinal, é possível escolher o Simples Nacional para agência de marketing?
Sim! Não há restrições sobre esse tipo de atividade no Simples Nacional. No entanto, é necessário verificar os outros critérios de enquadramento nesse regime.
Dentre os principais critérios de enquadramento, podemos citar:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou com a Previdência;
- Não ter sócio pessoa jurídica;
- Não possuir sócios que morem no exterior.
Dessa forma, se a sua agência respeitar os critérios de enquadramento, será possível optar pelo Simples Nacional.
Mas você sabe como funciona o Simples Nacional para agência de marketing? Veja a seguir!
Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing?
Como já falamos na introdução, ao optar pelo Simples Nacional, a sua agência de marketing irá recolher os tributos de forma unificada através do pagamento mensal do DAS.
Os tributos recolhidos são:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços; e
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Mas e as alíquotas cobradas?
No Simples Nacional, as agências de marketing podem ser tributadas pelo Anexo III ou V, devido ao Fator R.
Dessa forma, agências que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior a 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo III, cuja as alíquotas irão depender do seu faturamento, como podemos observar abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Já as agências que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior à 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo V:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Sendo assim, é importante verificar o seu faturamento e outros detalhes do seu negócio junto a especialistas contábeis para verificar se o Simples Nacional é realmente a melhor opção para você.
Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção?
Além do Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real também são possibilidades para a sua agência de marketing. Saiba mais sobre eles a seguir:
- Lucro Presumido
Trata-se de um regime para agências com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, para calcular o IRPJ e a CSLL, utiliza-se uma base de lucro presumida obtida através dos percentuais de presunção do governo, que varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida.
Lembrando que as alíquotas do IRPJ e da CSLL são fixadas em 15% e 9%, respectivamente.
- Lucro Real
O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para agências de marketing com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Diferente do Lucro Presumido, aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido.
Cada um desses regimes apresenta suas particularidades, prós e contras. Por isso, para definir se o Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção, ou se o Lucro Presumido ou Lucro Real é o mais vantajoso, contate uma contabilidade especializada para que seja realizado um planejamento tributário.
Assim, todas as opções serão analisadas minuciosamente e você terá a certeza de que escolheu a opção em que você irá pagar menos impostos e aproveitar melhor os benefícios.
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Se você deseja escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua agência de marketing, bem como contar com o suporte contábil e fiscal completo para o seu negócio, nós, da Segura Contabilidade, vamos ajudar você.
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