Ícone do site Segura Contabilidade Digital – Serviços de Contabilidade

O que é RAIS?

Um pouco sobre o que é a RAIS

Primeiramente, você já parou para pensar sobre como são coletadas as informações por trás das estatísticas divulgadas pelo Governo Federal sobre emprego no Brasil?

Então, um dos instrumentos utilizados para esta finalidade é a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, com entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas e outros empregadores, que tiveram seu CNPJ ativo em qualquer período do ano.

Para as MEIs a obrigatoriedade só existe em casos de contratação de funcionários.

Portanto, a reunião das informações prestadas pelas empresas através da RAIS possibilita o controle dos registros de FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários e a formulação de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

Qual o prazo de entrega?

Em 2020, o prazo de entrega se encerrou em 17 de abril, sem possibilidade de prorrogação.

Como é feita a entrega da RAIS?

A RAIS é sempre entregue com base nas informações de cada funcionário que passou pela empresa no ano anterior.

A transmissão é feita por meio de um sistema próprio da Receita Federal conhecido como GDRAIS.

Sabendo disso, especialistas da área, geralmente a equipe de sua contabilidade, preenche um relatório detalhado com as informações de cada empregado ou trabalhador temporário.

A entrega é obrigatória mesmo que o funcionário tenha sido desligado durante o ano.

Desta forma, o governo consegue fazer uma leitura do mercado de trabalho anualmente.

Ele analisa variações e cruzando informações sobre a trajetória individual e coletiva dentro do ciclo profissional do trabalhador brasileiro.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

E seu eu não entregar?

O preenchimento deve obedecer as regras previstas pelo Ministério da Economia e trazer as informações da forma mais exata e transparente possível.

Caso o prazo não seja respeitado ou seja constatada alguma inconsistência ou má fé nos dados informados, a empresa fica sujeita a multa a partir de R$425,64, conforme o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Minha empresa precisa entregar?

Em síntese, são obrigados a entregar a RAIS:

NOTAS:

Ainda ficou com alguma dúvida?

Se você precisar de alguma ajuda para entregar a RAIS de sua empresa, consulte um de nossos especialistas que estarão prontos pra te assessorar.

Solicite uma proposta aqui.

Classifique nosso post
Sair da versão mobile