Saiba tudo sobre a exclusão do Simples Nacional para MEI
Veja o que é a exclusão do Simples Nacional do MEI, como evitar essa situação e quais as consequências para o seu negócio. Fique por dentro de tudo!
A exclusão do Simples Nacional é um tema no qual gera muitas dúvidas na cabeça dos empresários.
Isso porque existem diversas questões envolvidas antes desse processo acontecer, de fato.
Mas, afinal, você sabe como funciona com relação aos Microempreendedores Individuais?
Neste artigo, iremos apresentar o que é, como evitar e quais as principais consequências de ser excluído do Simples.
Portanto, para evitar dúvidas e encontrar as melhores ações para a sua empresa, continue conosco!
O que é a exclusão do Simples Nacional do MEI?
A exclusão do Simples Nacional se refere ao fato do Microempreendedor Individual deixar de ser optante por esse regime tributário, o qual é simplificado e diferenciado conforme as especificidades das micro e pequenas empresas.
Dessa forma, o MEI passa a seguir as regras do sistema de tributação a qual se adequar, sendo ele Lucro Real ou Presumido.
Mas você sabe como pode ser realizada a exclusão?
Mediante a comunicação, ocorre:
Exclusão por comunicação opcional
Esse procedimento ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de ser optante pelo Simples Nacional por conta própria, espontaneamente.
Exclusão por comunicação obrigatória
Nesse caso, a exclusão por comunicação obrigatória, acontece quando o Microempreendedor Individual incorre a alguma situação proibida, prevista em lei, como exceder o limite de faturamento anual ou exercer atividades não permitidas.
Além disso, ter sócio ou participação em outra empresa leva o MEI a ser excluído do Simples Nacional.
Vale destacar também que a exclusão pode ser feita mediante ofício da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando verificada a falta de comunicação obrigatória, ou quando ocorre alguma ação de omissão com motivo específico para exclusão.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional do MEI?
Para evitar que o MEI seja excluído do Simples Nacional, é importante se atentar a algumas regras e obrigações desse regime tributário.
Separamos algumas dicas abaixo:
- Não ultrapasse o limite de faturamento anual definido — R$81.000,00. Caso aconteça, é importante comunicar a Receita Federal para solicitar o desenquadramento do MEI;
- Não exerça atividades indevidas para o Microempreendedor Individual. Para conferir quais são permitidas, é possível consultar no Portal do Empreendedor;
- Não conte com sócios ou participe do societariado em outra empresa;
- Apresente a DASN-SIMEI anualmente até o dia 31 de maio. Afinal, essa declaração é responsável por informar o faturamento bruto e as despesas obtidas pelo MEI no ano anterior;
- Pague o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês, pois esse documento é uma espécie de boleto que reúne os tributos a serem pagos pelo Microempreendedor Individual, como INSS, ICMS e ISS.
Além disso, é preciso regularizar os débitos tributários junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Caso não consiga a regularização à vista, é possível parcelar os valores em até 60 vezes.
Mas, afinal, quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Caso o Microempreendedor Individual seja excluído do Simples Nacional, sofrerá com perda de benefícios fiscais importantes para a sua rotina.
Atualmente, os MEIs possuem benefícios para recolher tributos com valores fixos mensais, simplificando o processo tributário e auxilia na previsibilidade financeira.
No entanto, com a exclusão do Simples Nacional, essa vantagem é perdida.
Dessa forma, é preciso que o microempreendedor mude de regime tributário obrigatoriamente — a escolha entre Lucro Real e Presumido pode ser feita pelo mesmo.
Assim, a apuração dos seus impostos será baseada nos lucros reais ou presunções feitas conforme sua empresa.
Vale destacar que você ficará sujeito a variações financeiras e maior complexidade no processo de recolhimento.
Além disso, a exclusão do Simples Nacional pode proporcionar multas e juros sobre os débitos existentes, assim como inscrição do MEI na Dívida Ativa da União, podendo comprometer a saúde financeira da sua empresa e dificultar acesso a créditos e financiamentos.
Outra consequência para o Microempreendedor Individual ao ser excluído do Simples é a perda da condição de segurado junto ao INSS, fazendo com que fique sem os benefícios previdenciários.
Por que ter uma contabilidade para MEI é importante?
Uma das formas de evitar a exclusão do Simples Nacional é contar com a ajuda de um contador especializado.
Ele pode orientar o MEI sobre os limites de faturamento e as atividades permitidas para o regime, auxiliar no pagamento mensal do DAS e no envio da Declaração Anual, assessorar na contratação e registros do funcionário e oferecer consultoria tributária.
Assim, o microempreendedor pode manter-se em dia com suas obrigações fiscais e garantir a regularidade e sustentabilidade do seu negócio.
Portanto, conte com uma contabilidade para MEI e evite maiores problemas com a sua empresa!
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